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INSS deve ressarcir 1,2 milhão de beneficiários até esta quinta (31)
DATA: 30/07/2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve concluir até esta quinta-feira (31), o pagamento de ressarcimentos a 1.238.779 aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. A informação foi confirmada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) realizada nesta terça-feira (29).
Segundo o ministro, o volume de pagamentos representa 91,4% das adesões já registradas ao acordo de devolução e mostra o avanço do programa de compensação, que começou a ser executado em 24 de julho.
Acordo beneficia quem teve descontos indevidos de associações
O ressarcimento contempla segurados que comunicaram ao INSS descontos feitos por associações de aposentados e pensionistas sem autorização ou que, mesmo após contestação, não receberam reembolso direto das entidades.
De acordo com dados atualizados do INSS, até o momento:
- 2.330.094 beneficiários informaram terem sido prejudicados por descontos indevidos;
- 1.354.616 aderiram ao acordo de ressarcimento — o equivalente a 58,1% do total apto a receber;
- 1,2 milhão de pagamentos já foram iniciados ou agendados, seguindo a ordem de adesão.
A devolução dos valores será feita em parcela única e corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação.
Pagamento será feito com crédito extraordinário fora do teto fiscal
O custo estimado da operação é de R$ 3,3 bilhões, viabilizados por meio de créditos extraordinários abertos por medida provisória. Como se tratam de despesas excepcionais, esses recursos não entram no cálculo do arcabouço fiscal, nem impactam as metas de resultado primário do governo federal.
O pagamento respeita a ordem cronológica de adesão: quem aderiu primeiro, recebe antes. Os depósitos estão sendo realizados diretamente na mesma conta bancária em que o segurado recebe sua aposentadoria ou pensão.
Adesão pode ser feita até 14 de novembro
O prazo para que os segurados formalizem a adesão ao acordo vai até o dia 14 de novembro de 2025. Para reforçar a comunicação, o INSS está utilizando diferentes canais para informar os beneficiários, incluindo:
- Mensagens via WhatsApp institucional;
- Avisos de bancos pagadores de benefícios, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;
- Informações disponíveis no portal e aplicativo Meu INSS.
É importante destacar que não serão enviados e-mails, ligações ou mensagens de texto convencionais (SMS). O INSS alerta os beneficiários para ficarem atentos a possíveis golpes.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Estão aptos a aderir ao programa os aposentados e pensionistas que atenderem aos seguintes critérios:
- Tiveram descontos indevidos em seus benefícios, realizados por associações ou entidades representativas;
- Registraram contestação do desconto junto ao INSS;
- Não obtiveram resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis após o registro da contestação.
A adesão ao acordo é gratuita e o beneficiário pode consultar previamente o valor que tem a receber.
Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão ao ressarcimento pode ser feita de forma simples, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios. A central telefônica 135 também está disponível para consultas e dúvidas, mas não realiza adesão ao acordo.
Passo a passo para aderir pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br;
- Vá em "Consultar Pedidos" e clique em "Cumprir Exigência";
- Leia a mensagem e, no campo "Aceito receber", selecione “Sim”;
- Clique em "Enviar" para confirmar a adesão;
- Aguarde o depósito em sua conta bancária.
Etapas do processo até o recebimento
- O beneficiário registra uma contestação formal sobre o desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
- Caso a entidade não responda, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo;
- Após adesão, o INSS agenda o pagamento em parcela única, com correção monetária.
Prevenção a golpes: canais oficiais são únicos meios de adesão
O INSS reforça que não envia mensagens com links, não solicita dados bancários e não cobra valores para a adesão ao acordo. Toda a operação ocorre por canais oficiais:
- Meu INSS (app ou site oficial);
- Agências dos Correios credenciadas;
- Telefone 135 (para consultas, não adesão).
Qualquer tentativa de contato por meios alternativos deve ser considerada fraude e denunciada ao próprio INSS ou à ouvidoria da Previdência.
O INSS deve concluir até o fim de julho a devolução de valores a mais de 1,2 milhão de beneficiários prejudicados por descontos indevidos de associações. Com pagamentos corrigidos pelo IPCA e feitos em parcela única, o programa de ressarcimento representa uma ação importante de reparação e proteção ao segurado.
Contadores e profissionais da área previdenciária devem orientar clientes aposentados e pensionistas sobre a necessidade de adesão até 14 de novembro, reforçando os procedimentos corretos e os canais oficiais para evitar golpes.
Verifique se você ou seus clientes estão aptos ao ressarcimento seguindo este checklist:
- Sofreu desconto indevido de associação em seu benefício?
- Contestou o valor e não obteve resposta após 15 dias úteis?
- Já consultou o valor disponível para restituição no Meu INSS?
Se sim, acesse meu.inss.gov.br ou vá até uma agência dos Correios e conclua sua adesão.

R$5,95 - 13/02/2025

R$5,71 - 14/02/2025

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