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Prazo para deduzir doações no IR pode ser ampliado até 2029

DATA: 28/04/2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende o prazo para contribuintes deduzirem do Imposto de Renda (IR) doações feitas a programas de assistência. A proposta abrange o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), que atende pacientes com câncer, e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Atualmente, pessoas físicas podem doar e deduzir esses valores até 2025, enquanto pessoas jurídicas têm o prazo até 2026. Com a nova medida, as doações poderão ser abatidas do IR até o ano-calendário de 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.

Entenda as mudanças no projeto

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Solla, ao Projeto de Lei 6231/19, de autoria do deputado Sergio Souza, junto a outros quatro projetos relacionados.

Solla ajustou o projeto para limitar o prazo de extensão do benefício, conforme exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina que incentivos fiscais devem ter validade máxima de cinco anos. Segundo ele, tornar o benefício permanente seria inviável financeiramente e contrariaria a legislação vigente.

O deputado destacou a importância de manter o apoio a esses programas, afirmando que Pronon e Pronas/PCD incentivam a parceria entre o setor privado e as políticas públicas de saúde, permitindo que empresas e cidadãos contribuam para o alcance de objetivos sociais relevantes.

Próximos passos

O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações do Portal Câmara dos Deputados

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