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Novas atividades são excluídas do MEI em 2025

DATA: 13/02/2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta quarta-feira (12) o novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos, e a partir dos dias 17 e 20 deste mês os profissionais começarão a pagar um novo valor ao instituto. No mesmo comunicado, o INSS aproveitou para esclarecer quais atividades foram excluídas do MEI em 2025.

O INSS recomenda que antes de buscar as guias para pagamento é importante checar se a sua profissão continua no rol de atividades permitidas pelo MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação. Confira abaixo a lista divulgada pelo INSS:

Atividades excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Dedetizador(a);
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  • Operador (a) de marketing direto;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador.

As duas primeiras atividades da lista foram excluídas das atividades do MEI neste ano. As outras profissões foram as últimas exclusões da categoria ao longo dos anos.

Inclusive, contador e técnico contábil constam na lista, já que foi em 2018 a proibição da atividade como MEI, uma das alterações consideradas mais recentes, apesar de já fazer oito anos.

Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, contabilidade, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

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