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ITBI e custos na compra de imóvel: o que devo considerar?

DATA: 12/02/2025

Adquirir a casa própria é um dos maiores sonhos de muitas pessoas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 31% das pessoas querem comprar um imóvel em 2025, porém além do preço da propriedade, a compra envolve outros custos importantes, como impostos, taxas de cartório e despesas com financiamento.

Um dos principais tributos nesse processo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado sempre que há a transferência de propriedade. Esse e outros custos podem impactar o orçamento, por isso, é fundamental conhecê-los antes de fechar negócio.

O que é ITBI e quanto custa?

O ITBI é um imposto municipal e sua alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 5% sobre o valor do imóvel e deve ser pago para que a transferência da propriedade seja oficializada no Cartório de Imóveis.

O prazo para pagamento do imposto varia conforme o município, mas, isso deve acontecer normalmente entre 30 e 60 dias após a assinatura da escritura e o atraso pode gerar multas e juros, por isso, é essencial ficar atento às datas informadas na guia de recolhimento.

Além do ITBI, quem compra um imóvel precisa considerar outras despesas no planejamento financeiro:

  • Escritura pública: documento que formaliza a compra. O valor é tabelado e varia conforme o estado e o preço do imóvel. Se o financiamento for pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o contrato de financiamento pode substituir a escritura;
  • Registro do imóvel: essencial para garantir que a propriedade seja transferida legalmente ao novo dono. Assim como a escritura, seu custo é tabelado e depende do estado e do valor do imóvel.
  • Taxas do financiamento: quem compra um imóvel financiado também precisa pagar a taxa de avaliação, cobrada pelo banco para estimar o valor de mercado do imóvel, o seguro habitacional, que protege contra imprevistos como morte, invalidez e danos ao imóvel e a taxa de administração;
  • Comissão de corretagem: pagamento ao corretor ou imobiliária pela intermediação da venda. O percentual costuma ser 6% do valor do imóvel, mas pode ser negociado;
  • Taxa de laudêmio: cobrança da União para imóveis em áreas de marinha (próximas ao litoral). O valor pode chegar a 5% do preço da propriedade.

Vale também informar que algumas prefeituras concedem isenção ou descontos para primeira compra de imóvel financiado pelo SFH ou em programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Como calcular o ITBI?

O cálculo do ITBI é baseado na alíquota definida pelo município e no valor do imóvel e ele pode ser calculado sobre o valor de venda ou o valor venal, prevalecendo o maior dos dois.

A fórmula básica do ITBI é:

ITBI = Valor do Imóvel x Alíquota do Município

Por exemplo:

Imagine que a comprou de um imóvel em uma cidade onde a alíquota do ITBI é de 3%. O imóvel tem:

  • Valor de venda: R$ 500.000;

  • Valor venal (segundo a prefeitura): R$ 480.000

Como o cálculo é feito sobre o maior valor, será aplicada a alíquota sobre R$ 500.000:

ITBI = R$ 500.000 x 3%ITBI = R$ 15.000.

Por fim, vale ressaltar que, antes de fechar negócio, é essencial consultar a prefeitura da cidade para confirmar a alíquota do ITBI e o valor venal da propriedade, assim como é importante conversar com um contador ou especialista para garantir que todos os custos estejam previstos no orçamento.

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